terça-feira, 14 de maio de 2013

Problemas de Química




A partir de hoje vou estar publicando no blog algumas questões de química, quem estiver interessado pode tentar resolver os problemas e também tirar dúvidas, assim que possível respondo.
Em breve publico a solução do problema.


1 – Quando o composto calcário (carbonato de cálcio) é aquecido, decompõe-se na forma de cal viva (óxido de cálcio) e no gás dióxido de carbono. Supondo que 40,0 g de calcário é decomposto, restando 22,4 g de cal viva, quanto dióxido de carbono é formado?


2 – Os elementos magnésio (Mg) e bromo (Br) combinam-se para formar o composto brometo de magnésio. Em um experimento, 6,00 g de Mg foram misturadas com 35,0 g de Br. Após a reação observou-se que, embora todo o Br tenha reagido, 0,70 g de Mg permaneceu em excesso. Qual é a composição percentual, em massa, do brometo de magnésio?


segunda-feira, 13 de maio de 2013

MEIA PASSAGEM INTERMUNICIPAL DO PARÁ



RESOLUÇÃO
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 523507
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 06 DE MAIO DE 2013 – COMISSÃO GESTORA TRIPARTITE DA MEIA PASSAGEM INTERMUNICIPAL DO PARÁ DISPÕE SOBRE A DATA DE PRORROGAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E ALUNOS PARA O PROCESSO DE EMISSÃO DE CARTEIRAS ESTUDANTIS PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

A COMISSÃO GESTORA TRIPARTITE DA MEIA PASSAGEM INTERMUNICIPAL DO PARÁ – no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual N.º 2.123 /2010 e demais dispositivos legais aplicáveis;

CONSIDERANDO que alguns estabelecimentos de ensino não puderam
concluir o processamento das informações necessárias a seu credenciamento ao Sistema de Emissão de Carteiras Estudantis, para o exercício de 2013;
CONSIDERANDO ser assim necessário se prorrogar o prazo anteriormente determinado, para que não haja prejuízos aos próprios estabelecimentos e seus discentes;
RESOLVE:
Art.1º - Prorrogar o prazo de credenciamento até o dia 17/05/2013, conforme critério da Resolução nº 02/2013 dessa Comissão.

Belém, 06 de maio de 2013.
DELCIO ARTHUR FARIAS DE SOUZA – SETIPEP
FERNANDO SIDNEI BALDESSIM - SETIPEP
Presidente
Membro
MARISTELA SOUSA FONSECA – CASA
CIVIL
FABRICIO
RIBEIRO RIBEIRO – ARCON/PA
Membro
Membro
JAIDE EDNELMA NEVES DE SOUSA – UPES
OZINALDO ALVES FREITAS - UBES
Membro

Fonte:


terça-feira, 7 de maio de 2013

QUIMICA - resumo



A química estuda a natureza, as propriedades, a composição e as transformações da matéria.
A aquisição do conhecimento científico em todas as ciências ocorre por meio de um procedimento sistemático e lógico, conhecido por método científico, brevemente descrito a seguir: os registros das observações são os dados, e estes são algumas vezes generalizados em leis. As propostas de explicação das observações são as teorias ou, quando tentativas, hipóteses. A importância das teorias e hipóteses reside na capacidade de previsão de novos comportamentos. Tais previsões sugerem novos experimentos, que fornecem novos dados, conduzindo a novas teorias e assim por diante.
A matéria é tudo o que tem massa e ocupa espaço. A massa é uma medida direta da quantidade de matéria do objeto. Tanto a inércia (resistência a modificação ao estado de movimento) quanto o peso (força de atração gravitacional da Terra) de um objeto são determinados pela sua massa. A massa de um objeto independe do local onde é medida. O peso, contudo, depende do local e, portanto, seu uso é limitado.
Um exemplo de matéria pode ser uma substância pura, ou uma mistura. Os três estados da matéria são: sólido, líquido e gás. Uma substância pura pode ser um elemento, substância simples e fundamental que não pode ser decomposta em outras, ou um composto, substância constituída por dois ou mais elementos combinados por uma razão definida em massa. Os elementos são representados por abreviações denominadas símbolos químicos, e os compostos, por fórmulas químicas.
Uma fase é uma região fisicamente distinta com um conjunto de propriedades uniformes. Um sistema (porção de matéria) que apresenta uma única fase é chamado homogêneo; e com duas ou mais fases, heterogêneo. A mistura homogênea é denominada solução.
A matéria pode sofrer transformações físicas e químicas. As transformações físicas são aquelas que não modificam a identidade das substâncias. Nas transformações químicas, entretanto, pelo menos uma substância, o reagente, é transformado em uma nova substância, o produto. Duas das leis das transformações químicas são a lei da conservação das massas (a soma das massas dos produtos é igual à soma das massas dos reagentes), e a lei da composição definida (cada composto tem sua característica própria e composição em massa definida).
Energia é a capacidade de realizar trabalho. Há muitas formas de energia, entre as quais podemos citar a energia mecânica, que pode ser cinética (energia de movimento) ou potencial (energia de posição). A lei da conservação de energia estabelece que a energia pode ser transformada em diferentes formas, mas a energia total é conservada em qualquer transformação. Calor é a forma de energia que é transferida de um objeto mais quente para um mais frio. O calor absorvido por um objeto pode aumentar a sua temperatura, ou causar uma mudança de estado, tal como a fusão ou a ebulição. A temperatura de uma substância é a medida da energia cinética média das partículas constituintes da substância.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

MEIA PASSAGEM INTERMUNICIPAL DO PARÁ



RESOLUÇÃO
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 483596
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 31 DE JANEIRO DE 2013 – COMISSÃO GESTORA TRIPARTITE DA MEIA PASSAGEM INTERMUNICIPAL DO PARÁ
DISPÕE SOBRE A DATA DE INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E ALUNOS PARA O PROCESSO DE EMISSÃO DE CARTEIRAS ESTUDANTIS PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
A COMISSÃO GESTORA DA MEIA PASSAGEM INTERMUNICIPAL DO PARÁ – no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual N.º 2.123 /2010 e demais dispositivos legais aplicáveis; CONSIDERANDO a necessidade de início da operacionalização do sistema de emissão de carteiras estudantis, para o exercício de 2013;
RESOLVE:
Art.1º - Estabelecer o Período de 15 de fevereiro a 29 de março de 2013, para credenciamento dos estabelecimentos de ensino (conforme critérios da Resolução nº 02/2010 dessa Comissão),
junto à COMISSÃO GESTORA.
Art. 2º - Estabelecer a período de 15 de fevereiro a 29 de março de 2013, para cadastro de novos alunos que requererem o direito a carteira estudantil no exercício de 2013, nas instituições que estejam devidamente matriculados que enviará à COMISSÃO GESTORA.
Art.3º - Fica ainda determinado, que não serão aceitas pela COMISSÃO GESTORA, as solicitações de carteiras estudantis, que não estejam corretamente preenchidas com os dados do aluno, inclusive foto com fundo branco, dados da instituição de ensino, com endereço e declaração de que o aluno encontra-se regulamente matriculado e o curso respectivo, acompanhadas da documentação exigida para identificação do aluno, quais sejam, cópias da identidade, CPF, cópia contracheque ou da declaração de imposto de renda do aluno ou de seu responsável financeiro, comprovante de inscrição no PROUNI para o caso de aluno da rede privada, comprovante de endereço de residência, que poderá ser feito através de conta de água, luz e telefone, em nome do aluno ou de seus pais, contrato de locação, declaração reconhecida em cartório em nome do proprietário ou responsável pelo imóvel, e tudo devidamente assinado pelo aluno e Diretor ou Secretário da instituição de ensino.
§1º – Modelo de formulário/requerimento e os critérios da Lei da Meia Passagem Intermunicipal serão disponibilizados pela ARCON/PA e COMISSÃO GESTORA.
Art.4º - Será da inteira responsabilidade dos estabelecimentos de ensino credenciados a correta formalização das solicitações encaminhadas pelos estudantes.
Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 31 de janeiro de 2013.
DELCIO ARTHUR FARIAS DE SOUZA – SETIPEP FERNANDO SIDNEI BALDESSIM - SETIPEP
Presidente
MARISTELA SOUSA FONSECA – CASA CIVIL - FABRICIO RIBEIRO RIBEIRO – ARCON/PA
Membro
JAIDE EDNELMA NEVES DE SOUSA – UPES - OZINALDO ALVES FREITAS - UBES
Membro